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7ª Subchefia

Compete à 7 ª Subchefia do EME:  

I - orientar e formular as normas e diretrizes para contribuir com a construção do Exército do Futuro e a permanente evolução da Força, coordenando a geração de capacidades operativas visualizadas como necessárias para enfrentar e vencer os desafios nos diversos cenários futuros;

II - coordenar o processo de elaboração de conceitos, configuração da Força, obtenção, acompanhamento e integração das capacidades do EB, contribuindo com o Processo de Transformação;

III - realizar estudos e formular propostas, com participação das demais Subchefias, dos ODS e do ODOp, com vista a coordenar e gerenciar, as atividades sobre os diversos domínios de interesse do EB relacionados com o futuro da F Ter;

IV - propiciar a integração e a sinergia entre os cenários futuros, desenvolvimento tecnológico e atualizações doutrinárias;

V - realizar intercâmbios com centros de estudos estratégicos congêneres, no Brasil e no exterior, com o meio acadêmico e com outras instituições em conformidade com a legislação vigente;

VI - coordenar a Rede de Estudos Estratégicos do Exército (R3E) e a Rede Exército do Futuro;

VII - emitir pareceres e análises sob a ótica dos Conceitos Futuros e da Gestão de Capacidades; EB10-R-01.007 17/20)

VIII - regular, orientar, gerenciar e acompanhar a Gestão de Capacidades do Exército, com a participação das demais Subchefias;

IX - orientar e coordenar a participação dos representantes do Exército em conselhos, comissões e GT, junto a outros órgãos da Administração Pública Federal, cuja atuação se enquadre na esfera de atribuições da Subchefia;

X - planejar, orientar e coordenar, no nível de direção geral, as atividades referentes aos sistemas que lhe são afetos, inclusive na área internacional;

XI - estabelecer a ligação com a área da BID e de Ciência, Tecnologia e Inovação das demais Forças Armadas, do Ministério da Defesa e demais Ministérios;

XII - realizar estudos e emitir pareceres sobre proposições legislativas e temas relacionados às suas áreas de atuação;

XIII - estabelecer as ligações técnicas com o Gab Cmt Ex, com os OADI, com os ODS, com o ODOp e com os C Mil A nos assuntos e temas de suas esferas de atribuições e de interesse da Subchefia;

XIV - cooperar na formulação das políticas, das diretrizes, dos planos e das orientações gerais para os Assuntos Especiais, em suas áreas de atuação, ouvidos os ODS, o ODOp e os OADI;

XV - acompanhar a execução dos OEE do PEEx; e

XVI - conduzir as relações institucionais em sua área de atuação.

 

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