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4ª Subchefia

Compete à 4ª Subchefia do EME:


I - realizar estudos, pareceres e formular as políticas, as doutrinas e as diretrizes estratégicas para os sistemas que lhe são afetos;

II - planejar, orientar e coordenar, no nível de direção geral, as atividades referentes aos sistemas que lhe são afetos, inclusive na área internacional;

III - gerenciar e acompanhar a execução orçamentária dos programas e projetos estratégicos sob sua responsabilidade;

IV - estabelecer a ligação com a área de Logística, de Mobilização, de Base Industrial de Defesa (BID) e de Ciência, Tecnologia e Inovação com as demais Forças Armadas, com o Ministério da Defesa e demais Ministérios;

V - orientar, regular, normatizar, supervisionar, acompanhar e controlar, em nível de direção geral, as atividades referentes ao funcionamento do Sistema Integrado de Gestão Logística (SIGELOG);

VI - quanto à elaboração, à aprovação e à adoção de QO, providenciar a: a) revisão técnica, implantação e publicação dos QDM de OM Operativas que forem criadas ou modificadas, após homologação do COTER; b) implantação de alterações nos QDM das OM Operativas, propostas pelo COTER; c) elaboração, implantação e publicação de QDM de OM Não Operativas que forem criadas ou modificadas; e d) elaboração, aprovação, implantação e publicação de QDMP das OM Operativas e Não Operativas;

VII - conduzir o processo do ciclo de vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (SMEM), em coordenação com as demais Subchefias, com o EPEx, com os ODS e com o ODOp, conforme o caso, elaborando e propondo os documentos que lhe competirem;

VIII - conduzir o processo de padronização de materiais de uso da F Ter;

IX - assessorar o Chefe do EME nos assuntos demandados pela Secretaria de Produtos de Defesa (SEPROD), do Ministério da Defesa, e nos assuntos relativos à BID;

X - coordenar ações, no âmbito do Exército, para: a) gestão de Acordos de Compensação Tecnológica, Industrial e Comercial; b) análise dos processos de nacionalização de Produtos Controlados pelo Exército (PCE); EB10-R-01.007 14/20) c) gerenciamento do Sistema de Cadastramento de Produtos e de Empresas de Defesa (SiCaPED); e d) gerenciamento do Sistema de Catalogação Brasileiro (SISCAT-BR);

XI - receber e analisar as propostas de Planejamento Estratégico Institucional para a aquisição de Produtos Controlados pelo Exército, de uso restrito, dos órgãos, instituições e corporações, encaminhando ao Gab Cmt Ex para que aquele OADI decida sobre a aprovação, à exceção das Guardas Civis Municipais, por ser de competência do Chefe do Estado-Maior do Exército a aprovação do Planejamento Estratégico dessas instituições;

XII - realizar estudos e emitir pareceres sobre proposições legislativas e temas relacionados às suas áreas de atuação;

XIII - estabelecer a ligação técnica com o COLOG, o COTER, o Departamento de Engenharia e Construção (DEC), o Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT) e o DGP nos assuntos e temas de sua esfera de atribuições;

XIV - orientar e coordenar a participação dos representantes do Exército em conselhos, comissões e GT, junto ao Ministério da Defesa e a outros órgãos da Administração Federal, cuja atuação se enquadre na esfera de atribuições da Subchefia;

XV - contribuir com a Gestão do Ptf EE e dos projetos de PPP;

XVI - estabelecer prioridades para a dotação de material das OM, em coordenação com a 1ª SCh, 3ª SCh, COTER, DGP e COLOG, no que tange às necessidades definidas pelos planos operacionais, em particular, os PEECFA, correspondente às hipóteses de emprego prioritárias;

XVII - cooperar na formulação das políticas, das diretrizes, dos planos e das orientações gerais para os Assuntos Especiais, em suas áreas de atuação, ouvidos os ODS, o ODOp e os OADI;

XVIII - acompanhar a execução dos OEE do PEEx, de acordo com sua área de atuação; e

XIX - conduzir as relações institucionais em sua área de atuação.

 

 

 

 

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