I
- formular, propor e manter atualizadas, no nível de
direção geral, as políticas
e diretrizes estratégicas concernentes ao Sistema de
Informação do Exército
(SINFOEx), com vista à elaboração dos
respectivos planos básicos;
II
- planejar, orientar, coordenar e avaliar, no nível de
direção geral, as
atividades referentes aos Sistemas de Inteligência,
Informações
Organizacionais, Comunicação Social,
Comunicações, Informática, Guerra
Eletrônica, Imagens e Informações
Geográficas, Informações Operacionais
e
Operações Psicológicas, integrantes do
SINFOEx, objetivando a modernização
do Sistema de Comando e Controle do Exército (SC2Ex) e a
otimização do
processo decisório no âmbito da Força;
III
- participar da formulação e da
evolução das Doutrinas de
Informação e de
Comando e Controle do Exército;
IV
- orientar a formação, o
aperfeiçoamento e a especialização de
recursos
humanos vocacionados para os sistemas componentes do SINFOEx;
V
- promover as orientações geral e normativa, a
supervisão e o acompanhamento
das atividades de Inteligência Militar do Centro de
Inteligência do Exército
(CIE);
VI
- orientar, coordenar e acompanhar, no nível de
direção geral, as atividades
relacionadas com a integração dos dados
provenientes das fontes humanas, de
sinais e de imagens, visando à
produção do conhecimento de
Inteligência
Militar;
VII
- coordenar os trabalhos relativos à
edição e distribuição do
Anuário
Estatístico do Exército (AnEEx);
VIII
- propor medidas e ações necessárias
à modernização e
racionalização dos
processos administrativos do Exército Brasileiro (EB); e
IX
- orientar e coordenar a integração, no
âmbito da Instituição, do SINFOEx
aos Sistemas de Informação do
Ministério da Defesa (MD), das demais Forças
Armadas e de Órgãos da
Administração Federal.