II - planejar, orientar e coordenar, em nível de direção geral, os assuntos relacionados com política de pessoal, ensino e cultura e suas respectivas atividades correntes;
III - propor, anualmente, a fixação dos efetivos do Exército;
IV - participar, junto ao MD, de Trabalhos Inter-Forças (TIF) relativos ao Pessoal e ao Serviço Militar;
V - propor a criação, extinção, suspensão ou reativação de cursos e estágios para oficiais e praças do Exército;
VI - elaborar planos de cursos e estágios gerais no Exército Brasileiro, para militares das Nações Amigas e de outras organizações brasileiras;
VII - elaborar planos de cursos e estágios em Nações Amigas e nas demais Forças Singulares.